Legislação escolar

Lei 9.870/99: a lei da mensalidade escolar

Artigo por artigo, na língua de quem decide preço, contrato, cobrança e rematrícula na escola particular.

Lei 9.870/99Texto oficial
Prazo de divulgação 45 dias

antes da data final de matrícula, com proposta de contrato, valor anual e vagas por sala à vista.

Vigência do valor1 ano
Parcelas do período12 ou 6
Desligamento por débitofim do ano
Artigo por artigoPode ou não pode

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A Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, é a lei da mensalidade escolar. Ela regula como a escola particular fixa o valor da anuidade ou da semestralidade, o que precisa publicar antes da matrícula, quem tem direito à renovação e o que a escola não pode fazer com quem atrasa o pagamento.

Esta página explica o texto da lei. O cálculo do novo valor está em como calcular o reajuste de mensalidade escolar, e o calendário da decisão de 2027 em reajuste de mensalidade escolar 2027. Os textos para cobrar quem atrasou estão em recado de cobrança de mensalidade escolar. A íntegra está no site do Planalto. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do jurídico da escola.

A lei em dez regras, artigo por artigo

O texto legal é curto. O que costuma faltar é traduzir cada artigo para a decisão que a escola toma no ano.

Art. 1º

O valor é contratado na matrícula

Anuidade ou semestralidade é combinada no ato da matrícula ou da renovação, entre a escola e o responsável. Vale da pré-escola ao ensino superior.

Art. 1º, §1º

A base é a última parcela do ano anterior

O valor do novo período parte da última parcela legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.

Art. 1º, §3º

Aumento além da base exige planilha

A escola pode somar a variação de custos de pessoal e de custeio, inclusive de melhorias pedagógicas, desde que comprovada em planilha de custo, regulamentada pelo Decreto 3.274/1999.

Art. 1º, §5º

O valor vale um ano, em 12 ou 6 parcelas

O total apurado tem vigência de um ano e é dividido em doze ou seis parcelas iguais. Planos alternativos são permitidos se não ultrapassarem esse total.

Art. 1º, §6º

Reajuste antes de um ano é nulo

Cláusula que revise ou reajuste a parcela em prazo inferior a um ano da fixação do valor não produz efeito, salvo quando a lei prever expressamente.

Art. 1º, §7º

Material de uso coletivo entra na anuidade

É nula a cláusula que obrigue a família a pagar à parte ou fornecer material de uso coletivo. O custo entra no cálculo da anuidade. A regra veio com a Lei 12.886/2013.

Art. 2º

Proposta publicada 45 dias antes

Texto da proposta de contrato, valor apurado e número de vagas por sala-classe ficam em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes da data final de matrícula.

Art. 5º

Renovação garantida, salvo inadimplência

Quem já é aluno tem direito à renovação da matrícula, salvo quando inadimplente, observados o calendário escolar, o regimento e o contrato.

Art. 6º

Nenhuma penalidade pedagógica por atraso

É proibido suspender prova, reter documento ou aplicar penalidade pedagógica por inadimplemento. O desligamento só ao final do ano letivo; a transferência, a qualquer tempo.

Arts. 7º e 8º

Associação de pais e índice abusivo

Associações de pais podem propor ação com apoio de ao menos 20% dos pais. E aplicar índice ou fórmula de reajuste diferente do legal ou do contrato passou a ser prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor.

Pode ou não pode

Dez situações que chegam à secretaria

Abra cada situação para ver a resposta e o artigo que a sustenta. Depois, calcule as duas datas legais da sua escola.

Aumentar a mensalidade no meio do ano porque os custos subiram.
Não pode

O valor fixado vale por um ano. Cláusula que reajuste a parcela antes disso é nula. O aumento de custo entra na planilha do próximo período.

Art. 1º, §§ 5º e 6º

Recusar a rematrícula de uma família com três mensalidades em aberto.
Pode

A renovação é garantida a quem não está inadimplente. A escola segue o calendário, o regimento e o contrato, e avisa com antecedência para abrir espaço de acordo.

Art. 5º

Impedir o aluno de fazer a prova bimestral até a família pagar.
Não pode

Suspender prova por inadimplência é proibido. O mesmo vale para qualquer outra penalidade pedagógica ligada à dívida.

Art. 6º

Segurar o histórico de quem pediu transferência devendo.
Não pode

Documentos de transferência devem ser expedidos a qualquer tempo, independentemente da adimplência ou de cobrança judicial. A dívida segue cobrável.

Art. 6º, §2º

Desligar o aluno em agosto por falta de pagamento.
Não pode

O desligamento por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano letivo. No ensino superior com regime semestral, ao final do semestre.

Art. 6º, §1º

Pedir à família papel sulfite, material de limpeza e giz para a turma.
Não pode

Material de uso coletivo não pode ser cobrado à parte nem exigido da família. O custo precisa estar na anuidade.

Art. 1º, §7º

Incluir caderno, estojo e agenda do aluno na lista de material.
Pode

A proibição é para o material de uso coletivo. O que é de uso individual do aluno pode constar da lista.

Art. 1º, §7º

Oferecer a anuidade em dez parcelas em vez de doze.
Pode

A lei divide o total em 12 ou 6 parcelas iguais e permite planos alternativos, desde que não ultrapassem o valor total apurado.

Art. 1º, §5º

Divulgar o valor de 2027 só no dia em que a rematrícula abre.
Não pode

Proposta de contrato, valor anual e vagas por sala precisam estar publicados no mínimo 45 dias antes da data final de matrícula.

Art. 2º

Cobrar judicialmente a família que deve há quatro meses.
Pode, com cuidado

A lei sujeita o contratante às sanções legais e administrativas quando a inadimplência passa de 90 dias. Protesto, negativação e ação seguem o contrato e a orientação do jurídico. O aluno continua protegido de penalidade pedagógica.

Art. 6º

Calendário legal da sua escola

Art. 2º: divulgação no mínimo 45 dias antes.
Art. 1º, §§ 5º e 6º: vigência de um ano.

Informe a data final das matrículas para ver o prazo mínimo de divulgação.

Informe quando o valor atual foi fixado para ver a vigência de um ano.

Quer o calendário completo, com planilha e cenários?

A Central do Reajuste Escolar 2027 monta a base de cálculo, a planilha de custos, os cenários de reajuste e o calendário legal da escola.

Abrir a Central

As respostas resumem o texto da Lei 9.870/99 publicado no Planalto. Não substituem a leitura do contrato da escola nem o parecer do jurídico sobre um caso concreto.

O que a lei não diz e costuma ser confundido

Metade das dúvidas da secretaria não está na Lei 9.870. Está no contrato, no Código de Defesa do Consumidor ou na política comercial.

TemaO que a Lei 9.870 dizOnde a regra está de fatoPara a escola
Teto de reajusteNão fixa percentualPlanilha de custos e contratoSustente o valor com a planilha. Veja como calcular o reajuste.
Multa e juros por atrasoNão trataContrato e Código de Defesa do ConsumidorDeixe percentuais escritos no contrato e valide o limite com o jurídico.
Taxa de matrícula e reserva de vagaNão cria taxa própria; trata do valor total do períodoContrato, com o valor abatido da anuidadeVeja reserva de vaga e pré-matrícula.
Desconto e bolsaNão trataPolítica comercial da escolaVeja a política de descontos.
Material individualSó proíbe cobrar à parte o material coletivoLista de material e contratoListe apenas o que é de uso do próprio aluno.
Cancelamento e devoluçãoNão trataContrato e Código de Defesa do ConsumidorVeja o roteiro de pedido de cancelamento.
Calendário

O ano da escola visto pela lei

Cada artigo tem um mês em que pesa mais. Planejar por ele evita o comunicado apressado de novembro.

  1. Julho a setembro

    Planilha de custos

    Folha, dissídio e custeio projetados para 2027. É a planilha que sustenta qualquer valor acima da base. Art. 1º, §3º.

  2. 45 dias antes do fim

    Proposta publicada

    Contrato, valor anual e vagas por sala no site e na secretaria, em local de fácil acesso. Art. 2º.

  3. Outubro a dezembro

    Rematrícula

    Renovação garantida a quem está em dia. Com quem deve, a conversa começa antes da abertura. Art. 5º.

  4. Fim do ano letivo

    Desligamento e transferência

    Desligamento por débito só agora. Documento de transferência sai a qualquer tempo. Art. 6º.

Da lei para a operação

Cumprir a lei depende de registro

Prazo de 45 dias, aviso antecipado de rematrícula e histórico de negociação só se provam com registro. O Crescer guarda cada comunicação com a família no mesmo cadastro da matrícula.

  • Histórico de mensagens e acordos por família, pronto para consulta.
  • Proposta e comunicado enviados pelo WhatsApp oficial, com data registrada.
  • Lista de rematrícula que separa quem está em dia de quem precisa de conversa antes.
  • Recados de cobrança prontos em 12 modelos, dentro do limite legal.

Da planilha à rematrícula2027

  1. Planilha de custosBase de cálculo e cenários na Central do Reajuste.
  2. Proposta publicadaContrato, valor e vagas no site 45 dias antes do fim da matrícula.
  3. Conversa com quem deveRecado antes da rematrícula, com tempo para acordo.
  4. Rematrícula registradaQuem renovou, quem negociou e quem saiu, no mesmo funil.

Perguntas frequentes

O que diz a Lei 9.870/99?

A Lei 9.870/99 é a lei da mensalidade escolar. Ela define que o valor da anuidade ou da semestralidade é contratado na matrícula, com base na última parcela do ano anterior, e só pode subir além disso pela variação de custos comprovada em planilha. Exige que a proposta de contrato, o valor e as vagas por sala sejam divulgados 45 dias antes do fim das matrículas, permite recusar a renovação de quem está inadimplente e proíbe penalidades pedagógicas por atraso.

A Lei 9.870/99 limita o percentual de reajuste da mensalidade?

Não existe teto percentual na lei. O novo valor parte da última parcela do ano anterior multiplicada pelo número de parcelas e pode ser acrescido da variação de custos de pessoal e de custeio comprovada em planilha. A escola também não pode aplicar índice ou fórmula diferente do previsto em lei ou no contrato, o que o Código de Defesa do Consumidor trata como prática abusiva. O cálculo passo a passo está na página sobre como calcular o reajuste.

A escola pode negar a rematrícula por inadimplência?

Pelo art. 5º, os alunos já matriculados têm direito à renovação da matrícula, salvo quando inadimplentes, observados o calendário, o regimento e o contrato. A lei permite, portanto, recusar a renovação de quem está em débito. Durante o ano, o art. 6º proíbe suspender provas, reter documentos ou aplicar qualquer penalidade pedagógica, e o desligamento por inadimplência só pode acontecer ao final do ano letivo.

A escola pode reter o histórico ou o documento de transferência de aluno inadimplente?

Não. O art. 6º proíbe a retenção de documentos escolares por inadimplemento, e o parágrafo 2º determina que os documentos de transferência sejam expedidos a qualquer tempo, independentemente da adimplência ou de cobrança judicial em andamento. A escola continua podendo cobrar a dívida pelos meios legais.

A escola pode cobrar taxa de matrícula além da anuidade?

A lei trata do valor total da anuidade ou da semestralidade, dividido em 12 ou 6 parcelas, com planos alternativos que não ultrapassem esse total. Por isso, o valor pago na matrícula ou na reserva de vaga costuma ser tratado como parte da anuidade e abatido do total, não como cobrança extra. Material de uso coletivo também não pode ser cobrado à parte. Confira o contrato da escola com o jurídico.

A lei dá o calendário. A operação cumpre.

A Lumni ajuda a escola a publicar, comunicar e registrar cada etapa da matrícula e da rematrícula com as famílias.