O valor é contratado na matrícula
Anuidade ou semestralidade é combinada no ato da matrícula ou da renovação, entre a escola e o responsável. Vale da pré-escola ao ensino superior.
Artigo por artigo, na língua de quem decide preço, contrato, cobrança e rematrícula na escola particular.
antes da data final de matrícula, com proposta de contrato, valor anual e vagas por sala à vista.
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A Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999, é a lei da mensalidade escolar. Ela regula como a escola particular fixa o valor da anuidade ou da semestralidade, o que precisa publicar antes da matrícula, quem tem direito à renovação e o que a escola não pode fazer com quem atrasa o pagamento.
Esta página explica o texto da lei. O cálculo do novo valor está em como calcular o reajuste de mensalidade escolar, e o calendário da decisão de 2027 em reajuste de mensalidade escolar 2027. Os textos para cobrar quem atrasou estão em recado de cobrança de mensalidade escolar. A íntegra está no site do Planalto. Conteúdo informativo, que não substitui a orientação do jurídico da escola.
O texto legal é curto. O que costuma faltar é traduzir cada artigo para a decisão que a escola toma no ano.
Anuidade ou semestralidade é combinada no ato da matrícula ou da renovação, entre a escola e o responsável. Vale da pré-escola ao ensino superior.
O valor do novo período parte da última parcela legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.
A escola pode somar a variação de custos de pessoal e de custeio, inclusive de melhorias pedagógicas, desde que comprovada em planilha de custo, regulamentada pelo Decreto 3.274/1999.
O total apurado tem vigência de um ano e é dividido em doze ou seis parcelas iguais. Planos alternativos são permitidos se não ultrapassarem esse total.
Cláusula que revise ou reajuste a parcela em prazo inferior a um ano da fixação do valor não produz efeito, salvo quando a lei prever expressamente.
É nula a cláusula que obrigue a família a pagar à parte ou fornecer material de uso coletivo. O custo entra no cálculo da anuidade. A regra veio com a Lei 12.886/2013.
Texto da proposta de contrato, valor apurado e número de vagas por sala-classe ficam em local de fácil acesso, no mínimo 45 dias antes da data final de matrícula.
Quem já é aluno tem direito à renovação da matrícula, salvo quando inadimplente, observados o calendário escolar, o regimento e o contrato.
É proibido suspender prova, reter documento ou aplicar penalidade pedagógica por inadimplemento. O desligamento só ao final do ano letivo; a transferência, a qualquer tempo.
Associações de pais podem propor ação com apoio de ao menos 20% dos pais. E aplicar índice ou fórmula de reajuste diferente do legal ou do contrato passou a ser prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor.
Abra cada situação para ver a resposta e o artigo que a sustenta. Depois, calcule as duas datas legais da sua escola.
O valor fixado vale por um ano. Cláusula que reajuste a parcela antes disso é nula. O aumento de custo entra na planilha do próximo período.
Art. 1º, §§ 5º e 6º
A renovação é garantida a quem não está inadimplente. A escola segue o calendário, o regimento e o contrato, e avisa com antecedência para abrir espaço de acordo.
Art. 5º
Suspender prova por inadimplência é proibido. O mesmo vale para qualquer outra penalidade pedagógica ligada à dívida.
Art. 6º
Documentos de transferência devem ser expedidos a qualquer tempo, independentemente da adimplência ou de cobrança judicial. A dívida segue cobrável.
Art. 6º, §2º
O desligamento por inadimplência só pode ocorrer ao final do ano letivo. No ensino superior com regime semestral, ao final do semestre.
Art. 6º, §1º
Material de uso coletivo não pode ser cobrado à parte nem exigido da família. O custo precisa estar na anuidade.
Art. 1º, §7º
A proibição é para o material de uso coletivo. O que é de uso individual do aluno pode constar da lista.
Art. 1º, §7º
A lei divide o total em 12 ou 6 parcelas iguais e permite planos alternativos, desde que não ultrapassem o valor total apurado.
Art. 1º, §5º
Proposta de contrato, valor anual e vagas por sala precisam estar publicados no mínimo 45 dias antes da data final de matrícula.
Art. 2º
A lei sujeita o contratante às sanções legais e administrativas quando a inadimplência passa de 90 dias. Protesto, negativação e ação seguem o contrato e a orientação do jurídico. O aluno continua protegido de penalidade pedagógica.
Art. 6º
Calendário legal da sua escola
Informe a data final das matrículas para ver o prazo mínimo de divulgação.
Informe quando o valor atual foi fixado para ver a vigência de um ano.
As respostas resumem o texto da Lei 9.870/99 publicado no Planalto. Não substituem a leitura do contrato da escola nem o parecer do jurídico sobre um caso concreto.
Metade das dúvidas da secretaria não está na Lei 9.870. Está no contrato, no Código de Defesa do Consumidor ou na política comercial.
| Tema | O que a Lei 9.870 diz | Onde a regra está de fato | Para a escola |
|---|---|---|---|
| Teto de reajuste | Não fixa percentual | Planilha de custos e contrato | Sustente o valor com a planilha. Veja como calcular o reajuste. |
| Multa e juros por atraso | Não trata | Contrato e Código de Defesa do Consumidor | Deixe percentuais escritos no contrato e valide o limite com o jurídico. |
| Taxa de matrícula e reserva de vaga | Não cria taxa própria; trata do valor total do período | Contrato, com o valor abatido da anuidade | Veja reserva de vaga e pré-matrícula. |
| Desconto e bolsa | Não trata | Política comercial da escola | Veja a política de descontos. |
| Material individual | Só proíbe cobrar à parte o material coletivo | Lista de material e contrato | Liste apenas o que é de uso do próprio aluno. |
| Cancelamento e devolução | Não trata | Contrato e Código de Defesa do Consumidor | Veja o roteiro de pedido de cancelamento. |
Cada artigo tem um mês em que pesa mais. Planejar por ele evita o comunicado apressado de novembro.
Folha, dissídio e custeio projetados para 2027. É a planilha que sustenta qualquer valor acima da base. Art. 1º, §3º.
Contrato, valor anual e vagas por sala no site e na secretaria, em local de fácil acesso. Art. 2º.
Renovação garantida a quem está em dia. Com quem deve, a conversa começa antes da abertura. Art. 5º.
Desligamento por débito só agora. Documento de transferência sai a qualquer tempo. Art. 6º.
Prazo de 45 dias, aviso antecipado de rematrícula e histórico de negociação só se provam com registro. O Crescer guarda cada comunicação com a família no mesmo cadastro da matrícula.
Da planilha à rematrícula2027
A Lei 9.870/99 é a lei da mensalidade escolar. Ela define que o valor da anuidade ou da semestralidade é contratado na matrícula, com base na última parcela do ano anterior, e só pode subir além disso pela variação de custos comprovada em planilha. Exige que a proposta de contrato, o valor e as vagas por sala sejam divulgados 45 dias antes do fim das matrículas, permite recusar a renovação de quem está inadimplente e proíbe penalidades pedagógicas por atraso.
Não existe teto percentual na lei. O novo valor parte da última parcela do ano anterior multiplicada pelo número de parcelas e pode ser acrescido da variação de custos de pessoal e de custeio comprovada em planilha. A escola também não pode aplicar índice ou fórmula diferente do previsto em lei ou no contrato, o que o Código de Defesa do Consumidor trata como prática abusiva. O cálculo passo a passo está na página sobre como calcular o reajuste.
Pelo art. 5º, os alunos já matriculados têm direito à renovação da matrícula, salvo quando inadimplentes, observados o calendário, o regimento e o contrato. A lei permite, portanto, recusar a renovação de quem está em débito. Durante o ano, o art. 6º proíbe suspender provas, reter documentos ou aplicar qualquer penalidade pedagógica, e o desligamento por inadimplência só pode acontecer ao final do ano letivo.
Não. O art. 6º proíbe a retenção de documentos escolares por inadimplemento, e o parágrafo 2º determina que os documentos de transferência sejam expedidos a qualquer tempo, independentemente da adimplência ou de cobrança judicial em andamento. A escola continua podendo cobrar a dívida pelos meios legais.
A lei trata do valor total da anuidade ou da semestralidade, dividido em 12 ou 6 parcelas, com planos alternativos que não ultrapassem esse total. Por isso, o valor pago na matrícula ou na reserva de vaga costuma ser tratado como parte da anuidade e abatido do total, não como cobrança extra. Material de uso coletivo também não pode ser cobrado à parte. Confira o contrato da escola com o jurídico.
A Lumni ajuda a escola a publicar, comunicar e registrar cada etapa da matrícula e da rematrícula com as famílias.